Alunos calouros ou veteranos regularmente matriculados com renda individual comprovada, não podendo ser superior a três salários mínimos. No caso de não haver renda própria, a comprovação de renda familiar não deve exceder cinco salários mínimos.
A contratação pode ser realizada na Central de Atendimento no ato da matrícula ou a qualquer momento, desde que o estudante esteja munido de todos os documentos iniciais.
Depois de formalizada a solicitação, a análise das informações é realizada pelo Comitê de Crédito que, em até 48 horas, emite seu parecer com resposta ao aluno para seu pedido.
O valor do Parcelamento será limitado à 50% da semestralidade, que podem ser pagos em um prazo máximo de oito anos contados a partir do ingresso na FADISP.
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